CAMPANHA MÊS DAS MULHERES 

MARÇO/2023

TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Mês das Mulheres”. 

A campanha “Mês das Mulheres” foi desenvolvida pela TEM, sendo a única responsável pelo cumprimento deste Regulamento e das disposições legais que envolvam a prestação dos serviços aqui dispostos. A campanha “Mês das Mulheres” será divulgada pela TEM e por seus parceiros de comercialização em todos os seus canais de comunicação. O PROGRAMA TEM CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE CONSULTAS, EXAMES E BEM-ESTAR. O PROGRAMA TEM NÃO É SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.

1. SOBRE A CAMPANHA MÊS DAS MULHERES

O objetivo da campanha é oferecer uma consulta com um médico ginecologista com valor promocional aos portadores de uma Conta Saúde da TEM.
1.2. Serviços incluídos na consulta promocional: 1 (uma) consulta com médico ginecologista.
1.3. Período da Campanha: A campanha é válida para usuários que possuem ou compraram o produto nos seus canais de vendas diretas de 01/03/2023 a 31/03/2023. A data-limite para solicitação de agendamento da consulta com especialista é 31/03/2023.
1.4. A consulta poderá ser realizada em até 90 dias após a data-limite para agendamento e terá direito a apenas 1 remarcação. Caso o cliente não compareça ao atendimento ou solicite a remarcação além do limite definido, o valor do atendimento será debitado como multa de não comparecimento.
1.5. Essa campanha dará direito apenas a 1 (uma) pessoa dentre Titular e Dependentes a realizar uma
consulta com preço promocional na Rede TEM.
1.6. O valor da consulta promocional é de R$79,90 e poderá ser parcelado em até 3x de R$26,64. 1.7. Abrangência: Em todo o Território Nacional. Atendimento Garantido em todo o Brasil, um serviço
exclusivo, que garante ao usuário atendimento mesmo onde não existe Rede TEM.

2. COMO ACIONAR OS SERVIÇOS

1. Entrar em contato com os canais de atendimento da TEM e solicitar o agendamento da consulta. O agendamento será realizado em até 2 (dois) dias uteis;
2. O time de atendimento da TEM encaminhará instruções para pagamento do valor da consulta e opções de atendimento disponíveis.
3. Escolhida a opção de atendimento, o Cliente que solicitou a consulta médica receberá por e-mail e/ou WhatsApp as instruções para o atendimento na clínica e/ou laboratório; 

3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

3.1. A TEM SAÚDE coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular e pelos Dependentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços, como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais. Na hipótese da coleta de dados de menores de idade, a TEM SAÚDE declara que obteve consentimento de seu responsável legal sobre os termos do tratamento de dados.
3.2. Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://bit.ly/3VhKvEe 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM,
especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável.
4.2. O Titular e os Dependentes se comprometem a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas
neste instrumento e no Regulamento, sendo que as disposições do Regulamento TEM são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos,
prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento.
4.3. Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
4.4. O Cartão Virtual Tem Saúde é emitido pela TEM de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da TEM, que se compromete a indicar os prestadores para realização dos serviços descritos neste Regulamento.
4.5. A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Tem Saúde do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de
utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.
4.6. A participação nesta CAMPANHA caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que os Clientes não têm qualquer
embargo que as impeçam de usufruir o serviço de checkup médico.
4.7. Este Regulamento está disponível para consulta no site meutem.com.br/campanha-mulheres-2023