Regulamento Mês das Mulheres – Março 2023

A MAPFRE Seguros Gerais S.A inscrita no CNPJ.: 61.074.175/0001-38, com sede na Av. das Nações Unidas,11711, Brooklin– São Paulo – SP – 04578-000 vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Mês das Mulheres”, tal campanha irá ocorrer com administração da TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”. 

A Campanha “Mês das Mulheres” foi desenvolvida pela TEM em conjunto com a MAPFRE e essas são as únicas responsáveis pelo cumprimento deste regulamento e das disposições legais que envolvam a prestação dos serviços aqui dispostos.

O PROGRAMA DE SAÚDE DO PRODUTO MAPFRE CUIDANDO DE VOCÊ CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.
O PROGRAMA DE SAÚDE DO PRODUTO MAPFRE CUIDANDO DE VOCÊ NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIASOU CIRURGIAS. 

1. SOBRE A CAMPANHA MÊS DAS MULHERES

1.1. O objetivo da campanha é oferecer gratuidade de 60 dias aos serviços “Assistência Parental” e “Chama a Maria” aos portadores que comprarem o produto Mapfre Cuidando de Você realizando o primeiro acesso a conta durante o período válido de aquisição no mês de março. 

1.2. Serviços incluidos na promoção: 

Assistência Parental: Semanalmente serão enviados mini cursos, e-books e exercícios práticos para ajudar com problemas frequentes dos pais com seus filhos. Entre os temas abordados estão birras, rotinas, acolhimento, inseguranças e criação dos filhos. 

– Chama a Maria: As benefíciadas contarão com um mecanismo rápido de acionamento de uma rede de proteção, localização de serviços públicos e privados, orientações jurídicas e indicações de advogados especializados para auxiliar em casos de violência doméstica. 

1.3. Período da Campanha: 01/03/2023 a 30/04/2023. 

1.4. Usuários que participam da campanha promocional: A campanha é válida para usuários que comprarem o produto Mapfre Cuidando de Você nos seus canais de vendas diretas de 01/03/2023 a 31/03/2023. 

1.5. Somente pessoas do sexo feminino podem utilizar os benefícios da campanha e receberão as comunicações da campanha. 

1.6. Os serviços estarão disponíveis por até 60 dias após a contratação do produto. 

1.7. Essa campanha dará direito a uso dos benefícios aos Titulares e Dependentes da conta saúde que apresentam pagamento em dia dos custos do produto. 

1.8. Abrangência: Em todo o Território Nacional. Atendimento Garantido em todo o Brasil, um serviço exclusivo, que garante ao usuário atendimento mesmo onde não existe Rede TEM.

2. COMO ACIONAR OS SERVIÇOS

1. O Titular ou Dependente da conta deve entrar em contato na central de atendimento Mapfre Cuidando de Você através do telefone 4000-1821 e solicitar o benefício referente ao produto de interesse.

3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

3.1. A TEM SAÚDE coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular e pelos Dependentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços, como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais. Na hipótese da coleta de dados de menores de idade, a TEM SAÚDE declara que obteve consentimento de seu responsável legal sobre os termos do tratamento de dados. 

3.2. Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://bit.ly/3VhKvEe 

4.DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável. 4.2. O Titular e os Dependentes se comprometem a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas neste instrumento e no Regulamento, sendo que as disposições do Regulamento TEM são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento. 

4.3. Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia. 

4.4. O Cartão Virtual Tem Saúde é emitido pela TEM de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da TEM, que se compromete a indicar os prestadores para realização dos serviços descritos neste Regulamento. 

4.5. A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Tem Saúde do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados. 

4.6. A participação nesta CAMPANHA caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que os Clientes não têm qualquer embargo que as impeçam de usufruir o serviço de checkup médico. 

4.7. Este Regulamento está disponível para consulta no site meutem.com.br/mapfre-mesdasmulheres-2023/