Regulamento campanha – Scanner Facial da Saúde – Sicredi

TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA “SCANNER FACIAL DA SAÚDE”

  1. CAMPANHA

1.1. A campanha é realizada pela TEM SAÚDE S.A. (“Organizadora” ou “TEM”) com o objetivo de oferecer acesso gratuito ao benefício Meus Sinais Vitais (“CAMPANHA”), para o Titular (“Titular”). 1.5. Para participar da Campanha, o Titular declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.

1.2. Meus Sinais Vitais é um serviço inovador que permite ao Titular realizar a avaliação de sinais vitais e indicadores de bem-estar de forma rápida, prática e digital. Por meio do reconhecimento facial realizado pela câmera do próprio dispositivo, o Titular obtém estimativas relacionadas à sua saúde e qualidade de vida, sem a necessidade de equipamentos adicionais.

1.3. O serviço tem finalidade exclusivamente informativa e de bem-estar, não constituindo ato médico, diagnóstico, prescrição ou tratamento. O serviço não substitui a consulta com profissional habilitado, devendo qualquer orientação recebida ser avaliada por um médico, que é o único responsável por indicar eventuais condutas, tratamentos ou medicações.

1.4. A plataforma disponibiliza:

  • Leitura de sinais vitais: pressão arterial, oxigenação, frequência cardíaca e frequência respiratória;
  • Informações sobre bem-estar: qualidade do sono, metabolismo, equilíbrio e capacidade física para atividades;
  • Jornada 100% digital, dentro do App TEM Saúde, com resultados em poucos segundos;
  • Relatórios simples e práticos para acompanhamento da saúde e apoio ao autocuidado.

1.5. Para participar da Campanha, o Titular declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.

 

2. PERÍODO

2.1. A Campanha terá validade de 03 de agosto de 2026 até 31 de outubro de 2026, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).

 

3. MECÂNICA

3.1. O Titular, maior de 18 (dezoito) anos, deve acessar o aplicativo TEM Saúde Digital ou o site app.temsaude.com;

3.2. No menu principal, selecionar o botão “Benefício Bem-Estar” e logo após, escolha a opção “Meus Sinais Vitais”.

3.3. Realizar o preenchimento dos dados básicos solicitados (pressão arterial usual, peso e altura);

3.4. Centralizar o rosto na câmera do dispositivo para que o leitor faça a leitura corretamente;

3.5. Em poucos segundos, os resultados de sinais vitais e indicadores de bem-estar estarão disponíveis na tela.

 

4. EXCLUSÕES

4.1. O serviço não substitui consultas médicas, exames laboratoriais ou acompanhamento clínico.

4.2. Em casos de urgência ou emergência, o Titular deve procurar imediatamente atendimento médico presencial.

 

5. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

5.1. A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular no ato da ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais.

5.2. A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Titulares/Clientes nos cuidados da Saúde e Prevenção.

5.3. Ao contratar e utilizar nossos serviços, o Titular declara ciência e autoriza o tratamento de dados pela TEM.

5.4. Nossa Política de Privacidade respeita a legislação vigente e encontra-se no site https://www.temsaude.com.br/politica-de-privacidade.html

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.

6.2. O Titular participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.

6.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.

6.4. A Campanha “SCANNER FACIAL DA SAÚDE” é realizada e administrada pela TEM SAÚDE S.A.., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.

6.5 O PROGRAMA TEM SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS.

O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.

6.6. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do Programa.

6.7. O benefício é pessoal e intransferível. O participante em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.

6.8. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pelo participante dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.

6.9. O Organizador, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, o Titular participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.

6.10. O Titular participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.

6.11. O Titular participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.

6.12. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha o Titular participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.

6.12.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante o Titular participante.

6.13. O Titular participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.

6.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.