REGULAMENTO SETEMBRO AMARELO – MAPFRE

REGULAMENTO

SETEMBRO AMARELO

A MAPFRE Seguros Gerais S.A inscrita no CNPJ.: 61.074.175/0001-38, com sede na Av. das Nações Unidas, 11711, Brooklin– São Paulo – SP – 04578-000 vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Setembro Amarelo”, tal campanha irá ocorrer com administração da TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.

A campanha “Setembro Amarelo”, foi desenvolvida pela TEM em conjunto com a MAPFRE e essas são as únicas responsáveis pelo cumprimento deste regulamento e das disposições legais que envolvam a prestação dos serviços aqui dispostos.

O PROGRAMA MAPFRE CUIDANDO DE VOCÊ CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.

O PROGRAMA MAPFRE CUIDANDO DE VOCÊ NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.

1.  SOBRE A CAMPANHA SETEMBRO AMARELO

1.1 O objetivo da campanha é oferecer consultas com psicólogos com valor promocional de R$30,00 (trinta reais) aos portadores do produto Mapfre Cuidando de Você.

1.2 Serviços incluidos na consulta promocional: Consultas com médico psicólogo.

1.3 Período da Campanha: A campanha é válida para usuários e dependentes que possuem o produto Mapfre Cuidado de Você e solicitem consultas com os especialistas durante os meses de setembro e outubro, 01/09/2023 a 31/10/2023. A data-limite para solicitação de agendamento da consulta com especialista é 31/10/2023.

1.4 A consulta poderá ser realizada em até 90 dias após a data-limite.

1.5 O valor da consulta promocional é de R$30,00 (trinta reais) e não poderá ser parcelado.

1.6 Abrangência: Em todo o Território Nacional. Atendimento Garantido em todo o Brasil, um serviço exclusivo, que garante ao usuário atendimento mesmo onde não existe Rede TEM.

2. COMO ACIONAR O SERVIÇO

    1. Entrar em contato com os canais de atendimento e solicitar o agendamento da consulta. O agendamento será realizado em até 2 (dois) dias uteis;
    2. O time de atendimento encaminhará instruções para pagamento do valor da consulta e opções de atendimento disponíveis.
    3. Escolhida a opção de atendimento, o Cliente que solicitou a consulta receberá por e-mail e/ou WhatsApp as instruções para o atendimento na clínica e/ou laboratório;

 

3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

3.1 A TEM SAÚDE coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular e pelos Dependentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços, como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais. Na hipótese da coleta de dados de menores de idade, a TEM SAÚDE declara que obteve consentimento de seu responsável legal sobre os termos do tratamento de dados.

3.2 Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://bit.ly/3VhKvEe

 

4.  DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável.

4.2 O Titular e os Dependentes se comprometem a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas neste instrumento e no Regulamento, sendo que as disposições do Regulamento TEM são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento.

4.3 Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.

4.4 O Cartão Virtual Tem Saúde é emitido pela TEM de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da TEM, que se compromete a indicar os prestadores para realização dos serviços descritos neste Regulamento.

4.5 A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Tem Saúde do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.

4.6 A participação nesta CAMPANHA caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que os Clientes não têm qualquer embargo que as impeçam de usufruir o serviço de checkup médico.

4.7 Este Regulamento está disponível para consulta no site https:// meutem.com.br/setembroamarelo2023-mapfre